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O Direito Previdenciário é a denominação que se dá ao conjunto de normas que disciplinam a seguridade social, é o ramo do Direito Público, uma vez que a maior parte de seus institutos está localizado na Constituição Federal, cujo objeto é o estudo da seguridade social. Esse direito é fruto da revolução industrial e do desenvolvimento da sociedade humana.
Contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.
A justiça não pode ser cega para os problemas da sociedade e deve atuar de maneira harmónica, mantendo a paz e a ordem.
Proteger nossos clientes judicialmente, fidelidade as leis e ética na atuação do direito.